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Perguntas Frequentes

– NO QUE CONSISTE O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS?

A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

 – O QUE SÃO RECURSOS PÚBLICOS?

É o conjunto dos bens e direitos que compõem o patrimônio público, tais como dinheiro, imóveis, ambulâncias, mesas , cadeiras, etc.

Para atender às demandas de suas populações por serviços públicos, os municípios contam, além da arrecadação dos tributos de sua competência (como ISS e IPTU) e das originárias de seu patrimônio (aluguéis de imóveis de sua propriedade e outros), com as transferências de recursos estaduais e federais.

- QUAL A ABRANGÊNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ÁGUIA BRANCA?

O Sistema de Controle Interno abrangerá o poder legislativo e o executivo, e em ambos os casos, a referência a cada um dos poderes e órgãos inclui a administração direta e indireta, se for o caso. O Sistema de Controle Interno está vinculado à Controladora-Geral do Município, a primeira de âmbito municipal criada no país.

– COMO ACESSAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL?

Através do endereço eletrônico 
http://prefeituradeaguiabranca.es.gov.br/controladoria/legislacao

 – COMO OBTER CÓPIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS?

Deverá o cidadão comparecer à Central de Atendimento ao Cidadão (SIC FÍSICO) da Prefeitura para fazer a solicitação, especificando sempre que possível o número do processo pretendido, ou no mínimo o assunto nele tratado, ao fim de possibilitar sua localização e consequente extração das cópias.

 –  A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE COBRAR PELO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES?

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira. 

 –  É NECESSÁRIO JUSTIFICAR O PEDIDO DE INFORMAÇÕES?

Não. Trata-se de um direito cujo exercício independe de qualquer justificativa. Neste sentido, o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso as Informações. 

 –  É POSSÍVEL A RECUSA IMOTIVADA À PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES?

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 ( dez ) dias dirigido à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão. 

 –  EXISTE PRAZO PARA RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

As informações que estiverem disponíveis devem ser disponibilizadas de imediato. Não sendo possível, estas devem ser fornecidas no prazo de 20 ( vinte ) dias, prorrogável justificadamente por mais 10 ( dez) dias.

 –  QUEM PODE SOLICITAR AS INFORMAÇÕES?

A legitimidade é ampla, sendo possível a qualquer interessado solicitar informações ao órgão ou entidade pública. 

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