OUVIDORIA MUNICIPAL

A Lei Federal nº 12.527/2011 regulamentou o direito constitucional de acesso a informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Neste canal qualquer pessoa física ou jurídica poderá encaminhar Denúncias, Reclamações, Elogios, Sugestões, e Solicitação de informações no âmbito dos serviços públicos prestados no Município de Águia Branca. 

No âmbito municipal a Lei de Acesso à Informação é regulamentada pela Lei Municipal nº 1.356/2016 que estabelece os procedimentos a serem adotados pelo Município de Águia Branca para garantir o acesso à informação. 

O Decreto nº 8.440/2019  regulamenta a criação da Ouvidoria Municipal. 

Conforme artigo 16, da Lei 13.460/2017, o prazo de atendimento das manifestações de Ouvidoria é de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

Equipe de Ouvidoria Municipal: 
Menara Scaldaferro Rodrigues (Ouvidora Municipal)

Horário de funcionamento (atendimento presencial):

Segunda a Quinta-feira de 07:30h às 11:00h  / 12:30h às 15:00h.
Sexta-feira de 07:00h às 12:00h

Endereço: Rua Vicente Pissinatti, n° 71 - Centro, Águia Branca/ES - CEP: 29795-000 - 2º andar do Prédio da Prefeitura Municipal de Águia Branca.

Canais de atendimento:

  • Abertura de manifestação online: página de Ouvidoria Municipal no Site do Município
  • E-mail: [email protected] 
  • Telefone: (27) 3745-1357 - Ramal 207

Relatório Anual de Ouvidoria Municipal:

PREFEITURA DE ÁGUIA BRANCA - ES

(27) 3745-1357

Rua Vicente Pissinatti, n° 71 - Centro
Águia Branca/ES - CEP: 29795-000

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