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Novas Diretrizes
segunda-feira, 24 de maio de 2021

A nova Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD – Lei 13.709/2018 / MP Nº 869), vigorada em agosto de 2020, já está deixando muitas empresas apreensivas. Depois dos booms de ISO 9000, ISO 27000, SOX, entre outros, a LGPD é com certeza uma das leis recentes de maior impacto nas organizações de forma geral, e aborda o tema de governança de dados como nenhuma outra.
O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar, por exemplo, em multas altíssimas que chegam até mesmo a R$ 50 milhões por infração. Ainda que essa prática coloque o Brasil no grupo dos países considerados adequados na proteção à privacidade dos cidadãos, a expectativa é que os próximos meses serão de dificuldade e planejamento dentro das corporações. Confira 7 pontos para entender mais a LGPD:

1 – Missão: Engajar as várias áreas da empresa no projeto, pois são afetadas pelo LGPD por utilizarem dados de clientes ou dos colaboradores em suas atividades e identificar quais dados sua organização utiliza. Treinar seus funcionários e educá-los sobre a importância e os impactos da LGPD. Modificar seus processos de negócios para dar suporte às solicitações de auditoria e gerenciamento de consentimento.
 
2 – Objetivos: a principal meta é garantir a privacidade dos dados pessoais das pessoas e permitir um maior controle sobre eles. Além disso, a lei cria regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento dessas informações, ajuda a promover o desenvolvimento tecnológico na sociedade e a própria defesa do consumidor.
 
3 – Principais pontos: a lei é aplicada a todos os setores da economia; possui aplicação extraterritorial, ou seja, toda empresa que tiver negócios no país deve se adequar a ela; consentimento do usuário para coletar informações pessoais; os titulares podem retificar, cancelar ou até solicitar a exclusão desses dados; criação da Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD); e a notificação obrigatória de qualquer incidente.
4 – Data Protection Officer: a partir de agora, as organizações devem estabelecer um Comitê de Segurança da Informação para analisar os procedimentos internos. Dentro deste órgão haverá um profissional exclusivo para a proteção dos dados e responsável pelo cumprimento da nova lei.
 
5 – Adoção do Privacy by Design: aborda a proteção desde a concepção do produto ou sistema, sendo incorporada diretamente às estruturas tecnológicas, ao modelo de negócio e à infraestrutura física. Ou seja, a privacidade está presente na própria arquitetura, permitindo que o próprio usuário seja capaz de preservar e gerenciar a coleta e o tratamento de seus dados pessoais.
 
6 – Segurança de ponta a ponta: A segurança das informações pessoais deve ser garantida desde a coleta do dado até sua destruição ou compartilhamento com um terceiro.
 
7 – Privacidade como configuração padrão – Por padrão, as configurações referentes à privacidade devem estar definidas considerando a máxima proteção possível da privacidade do usuário.

 

Informações à imprensa:
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