CORTE E/OU PODA DE ÁRVORES

DETALHES
Identificação: CORTE E/OU PODA DE ÁRVORES
Descrição: ATENÇÃO!
De acordo com o artigo 23 da Resolução Consema nº 001/2022:

"Art. 23. A autorização para supressão de fragmentos florestais nativos da mata atlântica, sejam eles localizados na zona rural ou urbana, é de competência do ente estadual.
§ 1º A autorização para podas ou corte de árvores isoladas de arborização urbana é de competência municipal.
§ 2º Para aplicação do disposto no § 1º deste artigo, entende-se por arborização urbana o conjunto de árvores e arbustos existentes no perímetro urbano de um município, seja em terras públicas ou particulares.
§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica nos casos em que a supressão de indivíduo arbóreo envolva exemplares constantes em listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção, sendo nesses casos a autorização de corte de competência do ente estadual."
Data de Publicação: 19/07/2022
ANEXOS
Descrição do anexo Data de publicação Arquivo
INSTRUÇÕES 19/07/2022 VISUALIZAR
MODELO DE REQUERIMENTO 19/07/2022 VISUALIZAR