A Prefeitura Municipal de Águia Branca, estabelece:
DECRETO Nº 8.680/2019
ESTABELECE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA ATENDIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA NO MÊS DE JANEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUIA BRANCA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - O horário de expediente da Prefeitura Municipal de Águia Branca no mês de janeiro de 2020 será de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 12h00min, de forma ininterrupta.
Parágrafo Único: Esse disposto não será aplicado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, bem como aos setores que não admitam paralisação, como os de limpeza pública, vigilância, plantão de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e ambulância, ambulatórios médicos e seguimentos, obedecidas às respectivas escalas, e na área da educação especificamente as escolas municipais, observado o calendário letivo.
Art. 2º - O horário de expediente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural no mês de janeiro de 2020 será:
I- De segunda à quinta-feira, na parte da manhã das 7h00min as 11h00min, e na parte da tarde das 12h30min as 15h00min.
II- Na sexta-feira, das 7h00min as 12h00min, de forma ininterrupta.
Art. 3° - Em decorrência do novo horário (com redução de carga horária), em caso de necessidade de serviço, poderá ser exigido o cumprimento da carga horária integral, sem pagamento de horas extras, bem como compensação.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor no dia 3° de janeiro de 2020, com término no dia 31 de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário.
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Segunda à Quinta-feira,
das 7h30 às 11h e das 12h30 às 15h.
Sexta-feira - 7h às 12h
(27) 3745-1357
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